O CredFolia é um programa de desenvolvimento do empreendedorismo voltado à cadeia produtiva do Carnaval através de uma linha de crédito da Agência de Empreendedorismo de Pernambuco – AGE.

Quem pode contratar

  • Empreendedores informais (pessoa física)
  • Empresas: MEIs, pequenos e médios empreendedores
  • Associações e cooperativas que possuam CNPJ
  • Grupo solidário (mínimo de 03 e máximo de 05 pessoas)

Público-alvo

  • Artesãos
  • Barraqueiros
  • Espetinhos
  • Food truck
  • Carrocinha
  • Gasoseiros
  • Vendedores individuais (ambulantes)
  • Economia criativa
  • Entre outros

De que forma o crédito pode ser aplicado

  • Aquisição de material e equipamento
  • Contratação de pessoal temporário
  • Formação de capital de giro
  • Investimento em reformas de infraestrutura

Critérios para aprovação

  • Análise cadastral por ordem da conclusão da entrega dos documentos
  • Análise de crédito e da capacidade de pagamento
  • As operações somente serão liberadas para empreendedores formais e informais sem registros de restrições em órgãos de proteção ao crédito e sem registro no histórico de vencido no Bacen no último mês
  • Cadastro de empreendedor autorizado a comercializar perante o carnaval de 2025.

Documentos

Pessoas Físicas

• Ficha de Cadastro Pessoa Física;
• RG e CPF ou CNH;
• Levantamento Econômico;
• Comprovante de endereço atualizado, com emissão máxima de 90 dias (água, luz, telefone, etc.);
• Comprovante de conta (cartão ou extrato de conta);

  • Se casado:
    – Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
    – RG e CPF ou CNH do cônjuge
  • Se separado:
    – Certidão de Divórcio com Averbação.
  • Se viúvo:
    – Certidão de Óbito do cônjuge.
Pessoa Jurídica (MEI)

• Ficha de Cadastro MEI;
• Declaração Anual MEI de 6 meses a 3 anos, a depender do tempo de atuação;
• Comprovante de endereço comercial atualizado, com emissão máxima de 90 dias (água, luz, telefone, etc.);
• Comprovante de conta (cartão ou extrato de conta);
• Cartão CNPJ;
• Certificado MEI.
OBS: O empreendedor deverá estar adimplente no pagamento dos tributos do Simples Nacional.

Pessoa Jurídica
  • Ficha de Cadastro Pessoa Jurídica;
  • Escrituração contábil digital dos últimos 3 anos, ou desde o início de operação da empresa (PGDAS para os optantes do Simples Nacional, ECD para os demais regimes tributários);
  • Comprovante de endereço comercial (boleto, fatura, água, luz, telefone, etc.) (atualizado em até 30 dias);
  • Comprovante de conta Pessoa Jurídica (cópia de cheque, cartão ou extrato de conta);
  • Indicação do contato de pelo menos 02 clientes.
Sócio(s) (Pessoa Jurídica)
  • Ficha de Cadastro Pessoa Física;
  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de endereço atualizado com no máximo 30 dias (contas de consumo);
  • Declaração de Imposto de Renda (atualizado);
  • Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de União Estável;
  • RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);
  • Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);
  • Certidão de Óbito do Cônjuge (se viúvo).

Garantias

Informal (Pessoa Física) e MEI:

  • Grupo de Aval Solidário ou Aval de Terceiros, para as operações individuais.

Pessoa Jurídica: ME, EPP e demais portes

  • Poderão ser exigidas garantias reais, a depender da avaliação da capacidade de pagamento do beneficiado;
  • Poderão ser utilizadas garantias complementares de fundos garantidores, a exemplo do FAMPE ou o Fundo Garantidor do Estado instituído pela Lei nº 17.714/2022.
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